ICMS entre Estados

Conforme o Protocolo ICMS 21, de 1/4/2011, alguns estados brasileiros exigem o pagamento referente ao diferencial de alíquota de ICMS.

Os valores variam de acordo com a região de destino e não estão inclusos nos preços dos nossos produtos, sendo necessária a consulta sobre o valor adicional cabível.

Caso haja a necessidade de pagamento deste valor, a responsabilidade será totalmente do destinatário. Para mais informações, acessar o site do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) através deste link.